Sine

O Sistema Nacional de Emprego (Sine) foi criado em 1975 sob a égide da Convenção nº. 88 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que orienta cada país-membro a manter um serviço público e gratuito de emprego, para a melhor organização do mercado de trabalho. As principais ações disponibilizadas por essa rede de atendimento são a intermediação de mão-de-obra e a habilitação ao seguro-desemprego.

Hoje são mais de 130 unidades espalhadas por todo estado de Minas Gerais. 

Por meio do aplicativo é possível acessar os serviços da rede SINE, sem fila ou complicações! Para isso é necessário obter uma chave de acesso (QRCode) através do Portal de Serviços do Ministério do Trabalho e Emprego ou em uma agência do SINE.

Acesse o passo-a-passo para maiores informações. Para quem já se cadastrou na Rede SINE do Ministério do Trabalho e Emprego, é só baixar o aplicativo e ter acesso a diversos serviços do Sine.

sine fácil

O Portal Emprega Brasil é a nova Plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desenvolvida com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem por objetivo atualizar o antigo Portal Mais Emprego tornando as políticas públicas de emprego  ainda mais próximas do cidadão, modernizando os serviços disponibilizados nos Postos de Atendimento do Sine e proporcionando maior agilidade, independência e transparência, por meio da web.

São disponibilizadas aos trabalhadores políticas e ações de emprego que se propõem a auxiliá-los na busca ou na preservação do trabalho decente, com qualidade e garantias trabalhistas e previdenciárias. Para as empresas estão disponíveis aplicações que possibilitam o encontro mais rápido do trabalhador desejado, além de auxiliá-las no atendimento das disposições trabalhistas.

A Carteira de Trabalho Digital tem como finalidade principal dar ao cidadão uma ferramenta digital para acompanhar de modo facilitado a sua vida laboral, tendo acesso a dados pessoais e aos seus contratos de trabalho que estão registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

Clique aqui  para acessar o documento que explica a validade da Carteira de Trabalho digital em substituição à Carteira de Trabalho física. Este documento pode ser levado pelo trabalhador ao empregador.

ctps digital